Locação de maquinário: saiba mais sobre suas leis e contratos

Locação de maquinário: saiba mais sobre suas leis e contratos

Muitos gestores, quando precisam utilizar máquinas e ferramentas em suas operações, preferem optar por contratar uma empresa terceira para fornecê-los em vez de investir dinheiro na compra. Com essa alternativa, é possível obter diversos benefícios, entre eles a redução de custos.

Entretanto, é preciso saber que há regras específicas em relação ao contrato de locação de equipamentos. Que tal conferir mais detalhes sobre o assunto a fim de aprender a fazer esse tipo de documento corretamente? Continue a leitura e entenda!

Afinal, como surge o contrato de locação de equipamentos e maquinário?

O contrato de locação de maquinário é considerado um documento de bens móveis, que surge no momento em que uma empresa cede o direito de uso de determinado bem a outra empresa, estabelecendo uma relação comercial. Ele pode ter tempo determinado ou não, e apresenta um valor definido mediante a negociação.

Esse tipo de contrato é fundamental para estabelecer as regras que precisam ser seguidas por locador e locatário, além de resguardar ambas as partes de quaisquer quebras que possam ocorrer.

Quais são os deveres do locatário?

De acordo com o artigo 569 do Código Civil, é dever do locatário:

  • utilizar o bem para o fim a que se destina, conforme sua natureza e as circunstâncias;
  • zelar pela integridade do maquinário;
  • efetuar o pagamento do aluguel no prazo que foi estabelecido;
  • Informar ao locador sobre a turbação de terceiros;
  • devolver o bem nas condições estabelecidas, no fim do contrato — salvos os desgastes naturais causados pelo uso;
  • devolver o bem apenas no término do contrato, a menos que pague o aluguel proporcional e o valor da multa prevista nesse caso.

Além disso, vale ressaltar que, caso o locatário faça uso indevido ou provoque danos ao equipamento, o locador poderá providenciar a rescisão imediata do contrato, solicitando perdas e danos em decorrência do prejuízo que tenha sido causado.

Quais são os deveres do locador?

O artigo 566 do Código Civil, por sua vez, estabelece as obrigações do locador, que são:

  • entregar o bem ao locatário, com todos os equipamentos pertencentes a ele e em bom estado;
  • garantir que o uso do bem seja pacífico, durante o tempo de contrato firmado.

Também é importante lembrar que não se poderá exigir que o bem seja devolvido antes do término do prazo estabelecido no contrato. Caso isso ocorra, haverá ressarcimento ao locatário das perdas e danos decorrentes da antecipação da rescisão.

Quais são os requisitos do contrato de locação de equipamentos?

Em um contrato bem redigido, devem haver alguns dados essenciais. Abaixo, você confere quais são essas informações.

Nome do locatário e do locador

identificação das partes é essencial para um contrato seguro. Por isso, verifique se a outra parte inseriu os dados mais importantes: nome da empresa, CNPJ, endereço e telefone de contato.

Descrição dos equipamentos e máquinas

Este é o principal ponto a ser observado no contrato, pois é preciso ter certeza que a descrição do se refere exatamente ao que foi entregue. Caso contrário, o locatário terá de arcar com algum custo inesperado. Por exemplo, pode haver peças estragadas e, durante o retorno do equipamento ao locador, ocorrer a alegação de que o dano foi causado durante a locação.

Preços dos equipamentos

É preciso constar no contrato o preço da locação a cada período — diário, quinzenal, mensal etc. Além disso, é muito importante inserir o valor total do equipamento para que as partes saibam o quanto terá de ser pago em caso de perda total, por exemplo.

Prazo para entrega

As empresas locatárias precisam fazer um planejamento muito preciso de quando finalizar a locação, pois, prolongá-la além do prazo em contrato pode gerar custos extras com taxas e multas.

Penalidades

Falando no assunto, é preciso estipular no contrato quais são os termos de uso e as consequências pela violação. É de praxe no Direito Civil distinguir os danos culposos dos dolosos. Assim, se um desastre meteorológico atingir os equipamentos, não se pode imputar nenhuma culpa ao locatário e, portanto, ele não deve reembolsar o locador. No outro caso — o doloso —, se algum funcionário faz mau uso do equipamento, consequentemente, deve-se restituir a perda.

Pagamento

É essencial pactuar como será feito o pagamento, tanto na forma (cheque, dinheiro ou crédito) quanto na periodicidade (à vista, mensal, 50% no início e 50% na conclusão do contrato etc.).

Hipóteses de rescisão

Também é importante lembrar de que o contrato pode ser realizado na modalidade de empreitada, isto é, o aluguel durará enquanto o projeto do locatário estiver se desenvolvendo. Depois disso, ele o devolve ao locador. Geralmente isso é vantajoso, caso haja a expectativa de que a sua execução seja mais breve do que o previsto no projeto.

​Aliás, o contrato pode prever a rescisão em caso de mau uso do equipamento pelo locatário ou falta de suporte do locador.

Como funciona a validade e prorrogação do contrato?

O fim do contrato de locação de maquinário se dará na data do término determinada. Nessa situação, não existe a obrigação de notificar o locatário sobre o fim do prazo. Contudo, se ele permanecer com o bem que foi locado e o locador não faça oposição a isso, presume-se que o contrato tenha sido prorrogado por tempo indeterminado — logo, ele pode ser rescindido depois que a notificação for emitida.

Locação de maquinário com operador

Em alguns casos, ocorre de a locação ser feita com operador. Dessa forma, o contrato deverá determinar qual é o valor referente à locação dos bens e qual é a quantia referente aos serviços do colaborador. Assim, pode haver também um contrato de concessão de mão de obra por parte desse funcionário.

Quais são as vantagens da locação?

Em primeiro lugar, sua empresa não terá de pagar o custo integral de aquisição de um equipamento — que geralmente é muito caro. Como, geralmente, não há muito dinheiro em caixa, comprar significa pedir empréstimos para bancos, o que gera um gasto extra com juros.

Além disso, quem aluga tem acesso a equipamentos de melhor qualidade, visto que pode ser muito dispendioso comprar constantemente aqueles mais atualizados. Logo, a empresa locatária não precisa arcar com esses gastos altos e possíveis riscos de obsolescência.

negócio, em geral, pode debitar o custo total dos aluguéis do lucro tributável a cada período corrente. Contudo, outra vantagem interessante é que, na maioria dos casos, os riscos dos equipamentos — quebras e falhas — são de responsabilidade do locador.

Logo, junto a esse serviço, há um melhor suporte ao uso. Isso ocorre porque, na maioria dos casos, a empresa que aluga é especialista no assunto e poderá ajudar o locatário quando houver algum problema. É possível também obter mais escalabilidade, visto que os custos para locar são muito menores do que para comprar.

Quais são as desvantagens da locação?

Mesmo com inúmeros benefícios, a prática da locação também apresenta algumas desvantagens. Elas devem ser analisadas para que você tome a melhor decisão a respeito do fechamento de contrato:

  • Os equipamentos comprados passam a incorporar os ativos da sua empresa, podendo aumentar o valor do seu negócio;
  • não há dependência de uma empresa externa para executar os projetos.

Tanto a lei quanto o contrato de locação de equipamentos servem para garantir que locador e locatário cumpram com as regras determinadas, além de estabelecer multas e indenizações no caso de descumprimento. Dessa forma, tudo isso ajuda a resguardar a relação comercial iniciada.

Se você pretende alugar equipamentos e maquinários, é interessante pesquisar detalhadamente antes de fechar negócio. Por isso, opte por empresas do ramo, que vão oferecer todo o suporte necessário. Entre em contato conosco e saiba como começar!

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