Descubra quais são os impactos da reforma trabalhista nas empresas

Descubra quais são os impactos da reforma trabalhista nas empresas

Vigorando desde novembro de 2017, a Lei 13.647 trouxe várias mudanças que afetam diretamente as organizações e os trabalhadores. As novas regras geraram bastante polêmica entre os especialistas: alguns aclamaram as mudanças, enquanto outros não concordaram com vários pontos.

De qualquer maneira, a lei já foi aprovada e deve ser observada. Por isso, é essencial que os empresários tenham conhecimento do que mudou e como isso afeta o seu negócio, entendendo as vantagens e as desvantagens da reforma trabalhista.

Para ajudar você nessa empreitada, apresentaremos neste artigo os principais impactos da reforma trabalhista nas empresas. Confira!

Novas formas de contratação

A reforma trabalhista trouxe uma nova forma de contratação para as empresas, denominada trabalho intermitente. Antigamente, tínhamos os conhecidos “bicos”, nos quais o trabalhador realizava serviços sem nenhum tipo de vínculo com as empresas. O trabalho intermitente é a formalização desses serviços extras.

Agora, as empresas podem contratar profissionais sem que o período de trabalho seja acordado previamente, pagando somente o valor proporcional ao tempo gasto para concluir o serviço, de forma proporcional ao salário mínimo ou à remuneração de trabalhadores em jornada integral.

Para as organizações, essa norma é vantajosa, pois diminui os custos com contratação e, consequentemente, na rescisão do contrato. Outro benefício é que, com essa modalidade de contratação, é possível aumentar o número de vagas formais na empresa.

Terceirização de serviços irrestrita

A lei da terceirização já tinha sido aprovada antes mesmo da reforma trabalhista. Por meio dela, qualquer setor da empresa pode contar com funcionários terceirizados. Antes valiam as regras previstas na súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o que impedia a terceirização das atividades-fim da empresa, ou seja, aquelas diretamente ligadas ao seu objetivo.

Além disso, ficou estipulado que o trabalhador terceirizado tem os mesmos direitos locais que os funcionários efetivos, tais como:

  • refeição;
  • assistência médica;
  • treinamento adequado;
  • área de lazer; e
  • serviços de transporte.

Apesar disso, as questões salariais e os benefícios extras ainda não são garantidos em igualdade para todos. A maior vantagem para as empresas é a redução nos custos de contratação. Como não há vínculo empregatício, é a prestadora de serviços que se responsabiliza pelo pagamento das verbas trabalhistas ao empregado e pelos custos da rescisão contratual.

Porém, a contratante responde de forma subsidiária em caso de ação judicial. Isso significa que, caso o empregado processe a prestadora de serviço e, em caso de condenação, não receba os valores devidos, a empresa que contratou o trabalho terceirizado pode ser responsabilizada pelo pagamento.

Efeitos na remuneração dos empregados

Antes da reforma, as empresas eram obrigadas a pagar um salário mínimo para todos os funcionários. Além disso, premiações e bonificações poderiam ser consideradas verba salarial, aumentando os encargos trabalhistas e abrindo brecha para eventuais reclamações judiciais.

Agora, é permitida a contratação apenas por produtividade, sem a necessidade de um pagamento mínimo ou de observar o piso da categoria. Isso se torna vantajoso para as empresas, que não precisarão mais arcar com custos fora da produção do funcionário.

Um ótimo exemplo está no setor do comércio, em que os empregadores poderão contratar os vendedores para receberem somente o resultado de suas vendas.

Pagamento da contribuição sindical

Antes, todas as empresas eram obrigadas a pagar um tributo para o sindicato da categoria. O valor da taxa variava de acordo com os ganhos da empresa no ano anterior.

Agora não existe mais essa obrigatoriedade, pois a taxa se tornou facultativa. Também não é mais necessário se preocupar com o recolhimento da contribuição dos funcionários, que acontecia no mês de março.

Além disso, as homologações de demissão agora podem ser feitas fora de um sindicato. A própria empresa pode cuidar de tudo sem a intervenção sindical, mas é possível contar com a presença de advogados para ambas as partes, com o objetivo de evitar erros.

Enfraquecimento do sindicato

Ao mesmo tempo em que a não obrigatoriedade da contribuição sindical traz benefícios para empregados e empregadores, que não precisarão recolher o tributo, isso também é uma das desvantagens da reforma trabalhista.

A falta de pagamento inevitavelmente reduz a receita das entidades, o que pode enfraquecer a sua atuação. É importante ressaltar que elas exercem um papel fundamental na negociação das normas coletivas de trabalho, representando os interesses e defendendo os direitos das categorias.

Pagamento de honorários nas ações trabalhistas

Entre as desvantagens da reforma trabalhista estão as mudanças no aspecto processual. Antes, a condenação em honorários sucumbenciais, devidos ao advogado da outra parte, quando ela ganha a ação, só podia acontecer quando o empregado tinha justiça gratuita e estava devidamente representado por advogado do sindicato, sem contrato particular.

Com as novas regras, serão devidos honorários entre 5% e 15% sobre o valor da liquidação da sentença, do proveito econômico da parte ou sobre o valor atualizado da causa. Desse modo, as ações judiciais serão mais onerosas para a empresa, prejudicando a gestão financeira.

Em caso de procedência parcial dos pedidos (quando a parte vence alguns, mas perde outros), o juiz determinará a sucumbência recíproca, garantindo honorários sucumbenciais aos advogados das duas partes, na devida proporção de seus ganhos.

Trabalho insalubre para gestantes

Uma mudança bastante polêmica na reforma trata do trabalho das empregadas gestantes. Pela lei antiga, elas deveriam ser afastadas de qualquer atividade insalubre durante a gestação e a lactação.

Porém, a reforma alterou as regras, da seguinte forma: as gestantes só não poderão exercer atividades insalubres em grau máximo. Para se afastar do trabalho insalubre em grau mínimo ou médio, ela deverá apresentar um atestado médico que recomente o afastamento.

No caso das lactantes, o atestado será necessário para o afastamento do trabalho em qualquer grau. Apesar de, a princípio, parecer uma regra benéfica para a empresa, essa mudança aumenta os ricos de doenças ocupacionais e problemas que podem surgir durante a gravidez ou a lactação da empresa.

Nessas situações, a empresa pode ser responsabilizada e condenada a indenizar a trabalhadora. Desse modo, essa mudança é considerada outra desvantagem da reforma trabalhista.

Riscos para o negócio

Infelizmente, nem todas as regras trazidas pela nova legislação são tão claras. O trabalho intermitente, por exemplo, tem diversos pontos controversos ou não regulamentados na lei. Além disso, algumas questões estão em análise nos tribunais por suposta inconstitucionalidade, o que tornaria a regra inaplicável.

Como a lei é recente, ainda não existem muitas decisões sobre o tema e poucos recursos foram julgados aplicando as novas regras. Isso dificulta a identificação do posicionamento dos tribunais, que servem para esclarecer algumas questões e auxiliar a empresa na adaptação às novas regras.

Desse modo, ainda há insegurança jurídica na aplicação de determinadas regras criadas pela reforma trabalhista, o que traz riscos para as empresas. Por isso, é importante acompanhar as notícias sobre o assunto e as decisões dos tribunais a respeito da nova lei.

Polêmica ou não, o fato é que a reforma trabalhista trouxe numerosos impactos nas empresas, que precisam ser estudados cuidadosamente. Logicamente, há vantagens e desvantagens para todos os envolvidos, mas é preciso ter atenção às novas regras para não haver problemas no futuro.

O ideal é avaliar as informações citadas, analisar em quais aspectos a sua empresa pode se beneficiar e aumentar a competitividade do seu negócio. Em relação às desvantagens da reforma trabalhista, recomenda-se contar com apoio profissional para identificar as melhores estratégias e evitar prejuízos.

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