Locação de maquinário: saiba mais sobre suas leis e contratos

Locação de maquinário: saiba mais sobre suas leis e contratos

Muitos gestores, quando precisam utilizar máquinas e ferramentas em suas operações, preferem optar por contratar uma empresa terceira para fornecê-los, em vez de investir dinheiro na compra. Com essa opção, é possível obter diversos benefícios, dentre eles a redução de custos. Entretanto, é preciso saber que a locação de maquinário possui contratos e leis específicas que regem a relação entre as partes. Continue com a leitura e entenda!

Afinal, como surge o contrato de locação de maquinário?

O contrato de locação de maquinário é considerado um contrato de bens móveis, que surge no momento em que uma empresa cede o direito de uso de determinado bem a outra empresa, estabelecendo uma relação comercial. Ele pode ter tempo determinado ou não, e possui um valor definido mediante a negociação.

O contrato é fundamental para estabelecer as regras que precisam ser seguidas por locador e locatário, além de resguardar ambas as partes de quaisquer quebras que possam ocorrer.

Os deveres do locatário

De acordo com o artigo 569 do Código Civil, é dever do locatário:

  • Utilizar o bem para o fim a que se destina, conforme sua natureza e as circunstâncias;
  • Zelar pela integridade do maquinário;
  • Efetuar o pagamento do aluguel no prazo que foi estabelecido;
  • Informar ao locador sobre a turbação de terceiros;
  • Devolver o bem nas condições estabelecidas, no fim do contrato — salvos os desgastes naturais causados pelo uso;
  • Devolver o bem apenas no término do contrato, a menos que pague o aluguel proporcional e o valor da multa prevista nesse caso.

Além disso, vale ressaltar que, caso o locatário faça uso indevido ou provoque danos no equipamento, o locador poderá providenciar a rescisão imediata do contrato, solicitando perdas e danos em decorrência do prejuízo que possa ter sido causado.

Os deveres do locador

O artigo 566 do Código Civil, por sua vez, estabelece as obrigações do locador, que são:

  • Entregar o bem ao locatário, com todos os equipamentos pertencentes a ele e em bom estado;
  • Garantir que o uso do bem seja pacífico, durante o tempo de contrato firmado;

Além disso, não poderá exigir que o bem seja devolvido antes do término do prazo estabelecido no contrato. Caso isso ocorra, haverá ressarcimento ao locatário das perdas e danos decorrentes da antecipação da rescisão.

Sobre a validade e prorrogação do contrato

O fim do contrato de locação de maquinário se dará na data do término determinada. Nesse caso, não existe a obrigação de notificar o locatário sobre o fim do prazo. Contudo, se ele permanecer com o bem que foi locado e o locador não faça oposição a isso, presume-se que o contrato seja prorrogado por tempo indeterminado — nesse caso, ele pode ser rescindido depois que a notificação for emitida.

Locação de maquinário com operador

Em alguns casos, pode ser que a locação ocorra com operador. Nesse caso, o contrato deverá determinar qual é o valor referente à locação dos bens e qual é a quantia referente aos serviços. Assim, pode haver também o contrato de concessão de mão de obra por parte do operador.

Tanto a lei quanto o contrato servem para garantir que locador e locatário cumprirão com as regras determinadas, além de estabelecer multas e indenizações no caso de descumprimento. Dessa forma, eles ajudam a resguardar a relação comercial iniciada.

Agora, leitor, aproveite os comentários para nos contar o que achou deste artigo e se suas dúvidas com relação ao assunto foram esclarecidas. Participe!

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